Para ter o uso do corpo hídrico legalmente regulamentado, o empreendimento minerário necessita conduzir cadastro junto ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.
Outorga;
Declaração de Carga Poluidora - DCP;
Declaração Anual de uso de Recursos Hídricos - DAURH;
Certidão de Uso Insignificante de Recursos Hídricos.